Cobertura para cirurgia bariátrica e plástica reparadora
Lamentavelmente, tornou-se comum a negativa na cobertura pelas operadoras de planos de saúde, mesmo para aqueles beneficiários que possuem expressa indicação médica para a realização da cirurgia necessária.
Saiba que os contratos de planos de saúde pactuados após 01/01/1999 não possuem carências a cumprir na cirurgia bariátrica e devem atender os requisitos da Agência de Saúde Suplementar.
ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÕES CONTRA OS ABUSOS DOS PLANOS DE SAÚDE
Direito do Consumidor e da Saúde
Saiba que um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor poderá orientar de forma objetiva contra os abusos das operadoras de Planos de Saúde.
Há 24 anos o nosso escritório de advocacia atua na defesa dos consumidores e beneficiários de Planos de Saúde.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Áreas de demandas e processos em que atuamos no Direito à Saúde
É possível reverter negativa ou indeferimento abusivo na cobertura e custeio em contratos de Planos de Saúde?
Sim! Tratando-se de negativa indevida, o usuário do plano de saúde poderá reivindicar seus direitos estabelecidos na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 9.656/1998 e demais legislações pertinentes.
Cobertura e autorização da bariátrica
O que é cirurgia bariátrica?
Quem deve arcar com os custos?
É um procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade que consiste na redução do estômago, indicado quando as atividades físicas não surtem efeito na regressão do peso do paciente.
Tornou-se comum a negativa ao custeio cirúrgico bariátrico pelos convênios médicos, sob argumentação de procedimento estético.
Contudo, havendo indicação médica, em razão do comprometimento do paciente, o plano de saúde deverá arcar integralmente com o procedimento cirúrgico
Cirurgia Plástica Reparadora
Sem dúvida, o excesso de pele pode prejudicar a saúde e a autoestima dos pacientes submetidos a bariátrica, portanto, na maioria das vezes se e tornam indispensáveis algumas cirurgias reparadoras que objetivam a melhora da qualidade de vida (abdominoplastia, branquio plastia, entre outras indicadas pelo médico).
Ademais, as cirurgias plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes pós-bariátricas devem ser custeadas pelo plano de saúde.
Inclusive, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem fixado tal entendimento. Decisão publicada em 12/02/2019 (REsp 1757938).
Sócio Dirigente
Profissional com 24 anos de exercício da advocacia
Advogado Magnus Rossi
Sócio dirigente
* Formado em Direito no ano 1.999;
* Pós-graduado em Direito do Consumidor;
* Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
* Pós-graduado em Direitos Humanos;
* Muito bem avaliado no "Google ";
* Com diversas matérias e artigos publicados.
Avaliações e Reconhecimento:
Magnus Rossi Advocacia se orgulha de 24 anos de dedicação e excelência. Avaliados com 5 estrelas no Google, nossos clientes reconhecem nossa expertise e compromisso com um serviço jurídico de alta qualidade.
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