Cobertura para cirurgia bariátrica e plástica reparadora

Lamentavelmente, tornou-se comum a negativa na cobertura pelas operadoras de planos de saúde, mesmo para aqueles beneficiários que possuem expressa indicação médica para a realização da cirurgia necessária.

Saiba que os contratos de planos de saúde pactuados após 01/01/1999 não possuem carências a cumprir na cirurgia bariátrica e devem atender os requisitos da Agência de Saúde Suplementar. 

ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÕES CONTRA OS ABUSOS DOS PLANOS DE SAÚDE

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Direito do Consumidor e da Saúde

Saiba que um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor poderá orientar de forma objetiva contra os abusos das operadoras de Planos de Saúde.

Há 24 anos o nosso escritório de advocacia atua na defesa dos consumidores e beneficiários de Planos de Saúde.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Áreas de demandas e processos em que atuamos no Direito à Saúde

Negativas

Liminares

Reparadoras

Próteses

É possível reverter negativa ou indeferimento abusivo na cobertura e custeio em contratos de Planos de Saúde?

Sim! Tratando-se de negativa indevida, o usuário do plano de saúde poderá reivindicar seus direitos estabelecidos na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 9.656/1998 e demais legislações pertinentes.

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Cobertura e autorização da bariátrica 

O que é cirurgia bariátrica?
Quem deve arcar com os custos?

É um procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade que consiste na redução do estômago, indicado quando as atividades físicas não surtem efeito na regressão do peso do paciente.

Tornou-se comum a negativa ao custeio cirúrgico bariátrico pelos convênios médicos, sob argumentação de procedimento estético. Contudo, havendo indicação médica, em razão do comprometimento do paciente, o plano de saúde deverá arcar integralmente com o procedimento cirúrgico

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Cirurgia Plástica Reparadora  

Sem dúvida, o excesso de pele pode prejudicar a saúde e a autoestima dos pacientes submetidos a bariátrica, portanto, na maioria das vezes se e tornam indispensáveis algumas cirurgias reparadoras que objetivam a melhora da qualidade de vida (abdominoplastia, branquio plastia, entre outras indicadas pelo médico).

Ademais, as cirurgias plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes pós-bariátricas devem ser custeadas pelo plano de saúde.

Inclusive, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem fixado tal entendimento. Decisão publicada em 12/02/2019 (REsp 1757938).

Sócio Dirigente

Profissional com 24 anos de exercício da advocacia 

Advogado Magnus Rossi

Sócio dirigente

* Formado em Direito no ano 1.999;
* Pós-graduado em Direito do Consumidor;
* Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
* Pós-graduado em Direitos Humanos;
* Muito bem avaliado no "Google ";
* Com diversas matérias e artigos publicados.

Avaliações e Reconhecimento:  

Magnus Rossi Advocacia se orgulha de 24 anos de dedicação e excelência. Avaliados com 5 estrelas no Google, nossos clientes reconhecem nossa expertise e compromisso com um serviço jurídico de alta qualidade.

Os primeiros passos para ser atendido por nossos advogados:

Começando

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Análise da causa

No atendimento, o advogado responderá todas suas dúvidas.

Orientação Jurídica

Por fim, o advogado orientará quais as medidas cabíveis ao problema.